O governo federal regulamentou a concessão de uma subvenção econômica extraordinária para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. O benefício foi disciplinado pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, e prevê o pagamento de R$ 0,2519 por litro, considerando a produção efetivamente comercializada e os critérios estabelecidos na regulamentação.
O limite global destinado ao programa é de R$ 1,2 bilhão, conforme autorização da Lei Complementar nº 235, publicada em 27 de agosto de 2026. A medida busca preservar a diferenciação competitiva do etanol hidratado em relação à gasolina em um cenário de mudanças tributárias e de decisões adotadas pelo governo federal no mercado de combustíveis.
Segundo o texto do Decreto nº 13.119, da Presidência da República, a subvenção será direcionada a agentes habilitados que atendam às condições previstas na legislação. O decreto regulamenta a operacionalização do benefício, enquanto a lei complementar estabelece as bases gerais para sua concessão.
Como funcionará o subsídio ao etanol hidratado
O valor definido pelo governo é de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado. A apuração deverá considerar o volume efetivamente comercializado pelos produtores e cooperativas habilitados, e não apenas a capacidade instalada ou a produção potencial das unidades.
A Lei Complementar nº 235 prevê regras para habilitação, verificação, apuração e pagamento dos créditos. O texto também determina que a subvenção tenha caráter extraordinário e temporário, o que diferencia o mecanismo de políticas estruturais de longo prazo voltadas ao setor de biocombustíveis, como o RenovaBio.
De acordo com a Lei Complementar nº 235, caso o total dos créditos apresentados supere o limite de R$ 1,2 bilhão, os recursos deverão ser distribuídos proporcionalmente, levando em conta a produção de etanol hidratado de cada contribuinte habilitado. Dessa forma, o teto orçamentário poderá limitar o valor final recebido pelos participantes, caso a demanda pelo benefício ultrapasse o montante autorizado.
Contexto tributário e mercado de combustíveis
A regulamentação ocorre em meio a oscilações no mercado internacional de petróleo e a alterações nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre gasolina e etanol hidratado. Em setembro de 2026, o Ministério da Fazenda informou a adoção de medidas para o setor diante da volatilidade dos preços do petróleo.
Esse contexto ajuda a explicar a criação da subvenção. Como o etanol hidratado concorre diretamente com a gasolina no abastecimento de veículos flex, mudanças na carga tributária ou nos preços dos combustíveis podem alterar a relação de competitividade entre os dois produtos. O benefício pretende oferecer uma compensação específica aos produtores e cooperativas dentro dos limites definidos pela legislação.
A publicação do decreto, entretanto, não significa que o governo tenha estabelecido uma política permanente de formação de preços ou de comercialização do etanol. O mecanismo foi criado para uma situação delimitada e depende do cumprimento das exigências de habilitação e comprovação previstas nas normas.
Possíveis efeitos para a cadeia do etanol
Para produtores e cooperativas, a subvenção pode representar um reforço financeiro relacionado ao volume comercializado. O pagamento por litro cria uma referência objetiva para a apuração do benefício, mas o recebimento dependerá da validação das informações e da disponibilidade dos recursos dentro do teto global.
Na cadeia de distribuição, o impacto poderá depender da forma como os agentes repassarem as condições de mercado ao longo das negociações. A regulamentação trata diretamente da concessão do benefício aos produtores e cooperativas habilitados, sem estabelecer, nas informações consultadas, um valor obrigatório de redução nas bombas ou uma regra automática de repasse aos consumidores.
Por isso, ainda não é possível afirmar que o subsídio produzirá uma queda imediata no preço do etanol hidratado nos postos. Até 5 de outubro de 2026, não haviam sido identificados dados oficiais sobre o total efetivamente pago aos produtores nem sobre efeitos já observados nos preços ao consumidor.
Próximas etapas e limite da medida
Com a regulamentação publicada, a execução do programa deverá seguir os procedimentos de habilitação, apresentação de informações, verificação dos volumes comercializados e cálculo dos valores devidos. A distribuição proporcional prevista em lei será aplicada se os créditos reconhecidos superarem o limite financeiro autorizado.
O subsídio ao etanol hidratado, portanto, deve ser entendido como uma medida excepcional de apoio à competitividade do biocombustível. O alcance efetivo do programa dependerá do número de participantes habilitados, dos volumes comprovados e da soma dos créditos apresentados, informações que ainda não estavam consolidadas nas fontes oficiais consultadas.