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Leitura: Pequeno agricultor ou não, a Justiça quer provas: Entenda os limites para lavrar escritura de imóvel rural
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Notícias

Pequeno agricultor ou não, a Justiça quer provas: Entenda os limites para lavrar escritura de imóvel rural

Diego Velázquez
Última atualização Agosto 12, 2025 12:21 pm
Diego Velázquez
9 meses ago
5 Min de leitura
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Alexandre Victor De Carvalho explica por que até pequenos agricultores precisam apresentar provas para lavrar a escritura de imóvel rural.
Alexandre Victor De Carvalho explica por que até pequenos agricultores precisam apresentar provas para lavrar a escritura de imóvel rural.

Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a expressão “pequeno agricultor ou não, a Justiça quer provas” representa bem a exigência legal para lavratura de escritura de imóvel rural com área inferior ao módulo mínimo. Muitas pessoas desconhecem que, mesmo havendo exceções na legislação, a transmissão de frações menores do que o permitido pela lei exige documentação específica e, muitas vezes, análise aprofundada em ação judicial. 

Contents
Pequeno agricultor ou não, a Justiça quer provas e o cartório precisa cumprir a leiO procedimento de dúvida não serve para discutir exceções complexasRegularização fundiária exige atenção aos princípios do registro público

Esse tipo de situação ocorre quando alguém tenta formalizar a venda de parte ideal de um imóvel rural, cuja área está abaixo do mínimo legal estabelecido pelo módulo rural. Embora a Lei nº 5.868/72 admita exceções, como no caso do agricultor familiar, esse enquadramento não pode ser presumido. Entenda mais sobre o tópico na leitura a seguir:

Pequeno agricultor ou não, a Justiça quer provas e o cartório precisa cumprir a lei

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que não se pode desmembrar ou transmitir frações de imóveis rurais abaixo do módulo mínimo, ou da fração mínima de parcelamento. A exceção, prevista no artigo 8º, §4º, inciso III, da Lei nº 5.868/72, permite a transmissão quando o titular é considerado agricultor familiar. No entanto, como reforçado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, esse enquadramento exige provas concretas da condição do adquirente ou transmitente como pequeno agricultor.

Saiba com Alexandre Victor De Carvalho quais são os limites legais e as exigências de prova para formalizar a escritura de um imóvel rural.
Saiba com Alexandre Victor De Carvalho quais são os limites legais e as exigências de prova para formalizar a escritura de um imóvel rural.

No cartório, o registrador deve agir com base no princípio da legalidade. Assim, mesmo que as partes tenham celebrado contrato e acordado a venda, o tabelião e o oficial de registro não podem lavrar a escritura sem garantias de que a transação respeita a legislação agrária. Como destacado em decisões relatadas pelo desembargador, não basta a alegação de que o imóvel está em condomínio ou que não haverá abertura de nova matrícula: é preciso comprovar, documentalmente, que a exceção legal é aplicável.

O procedimento de dúvida não serve para discutir exceções complexas

Quando há divergência entre o interessado e o cartório sobre a possibilidade de registro de um título, como uma escritura pública, é possível instaurar o chamado “procedimento de dúvida”. Essa via, regulada pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), serve para o juiz avaliar se o registrador agiu corretamente ao recusar o ato. Porém, esse procedimento tem limitações importantes: ele não admite produção de provas complexas, como testemunhas ou documentos ainda não apresentados.

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Foi exatamente esse o entendimento reforçado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho ao negar provimento a uma apelação nesse contexto. Para ele, quando a parte deseja demonstrar que se enquadra como pequeno agricultor, mas não apresenta documentos suficientes no momento da dúvida, a discussão deve seguir pelas vias ordinárias, isto é, por meio de uma ação judicial com possibilidade de instrução probatória completa. 

Regularização fundiária exige atenção aos princípios do registro público

A transmissão de imóveis rurais em desconformidade com os limites legais pode comprometer a cadeia de titularidade e ferir princípios como o da continuidade e da legalidade, pilares do registro público. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho enfatizou que os cartórios devem zelar pela segurança jurídica e não podem assumir riscos em nome de acordos privados que contrariem normas técnicas ou agrárias. 

Além disso, o próprio histórico do registro do imóvel pode revelar irregularidades que merecem análise judicial. O desembargador destacou que, em casos em que a matrícula original apresenta falhas ou omissões, a via judicial ordinária é o meio mais adequado para a correção ou para a declaração do direito à escritura. Isso evita que atos notariais e registrais sejam anulados futuramente e garante maior estabilidade jurídica às transações imobiliárias no meio rural, especialmente quando envolvem direitos sensíveis.

Portanto, a expressão “pequeno agricultor ou não, a Justiça quer provas” sintetiza uma verdade jurídica essencial: a exceção à regra do módulo rural exige comprovação concreta. O procedimento de dúvida tem papel relevante, mas não substitui a ação judicial quando há necessidade de produzir provas. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem contribuído para fortalecer a segurança jurídica e o cumprimento da legislação agrária, mostrando que, em situações como essas, o formalismo não é excesso: é proteção. 

Autor: Trimmor Waterwish

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