A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) retomará, ao longo de outubro de 2026, a reapuração dos ressarcimentos relacionados a usinas de geração eólica e solar fotovoltaica. O procedimento envolve empreendimentos com contratos de comercialização no ambiente regulado e contratos de energia de reserva, considerando ocorrências registradas entre janeiro e maio deste ano.
A retomada foi comunicada pela CCEE em 7 de outubro, por meio do Comunicado nº 788/26. A medida alcança agentes que não manifestaram interesse em aderir ao mecanismo de compensação criado pela Portaria Normativa MME nº 140/2026 ou que não foram considerados elegíveis para participar do programa.
Com o fim da suspensão temporária dos ressarcimentos para esses grupos, a apuração volta a seguir o fluxo previsto nas regras de comercialização e nos contratos vigentes. Na prática, a decisão reorganiza o tratamento financeiro dado aos cortes compulsórios de geração que afetam empreendimentos renováveis conectados ao sistema elétrico brasileiro.
Como funciona a divisão entre os empreendimentos
O mecanismo de compensação foi estruturado para tratar dos impactos provocados pelos cortes de geração, situação conhecida no setor como curtailment. Essas reduções podem ocorrer quando há restrições operativas, excesso de oferta em determinados períodos ou limitações na capacidade de transmissão de energia.
De acordo com o comunicado da CCEE, os empreendimentos que não aderiram ao mecanismo ou não foram considerados elegíveis deixam de estar abrangidos pela suspensão temporária e passam novamente pelo processo ordinário de ressarcimento.
Já as usinas que manifestaram interesse e foram consideradas elegíveis avançam em outra frente: a formalização do Termo de Compromisso previsto na Portaria Normativa MME nº 140/2026. Essa separação é importante porque define procedimentos diferentes para agentes que enfrentaram o mesmo tipo de redução de produção, mas estão em situações distintas dentro do programa.
Elegibilidade foi analisada pelo ONS
A lista de empreendimentos que manifestaram interesse no programa e a avaliação de elegibilidade foram divulgadas anteriormente pela CCEE. A análise contou com a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável por verificar as condições relacionadas aos agentes que poderiam seguir no mecanismo de compensação.
O documento de elegibilidade publicado pela CCEE estabelece a referência para distinguir as usinas que avançam para o Termo de Compromisso daquelas que permanecem submetidas à reapuração convencional dos valores devidos.
O Ministério de Minas e Energia também contextualizou a implementação do mecanismo. Segundo o MME, a Portaria Normativa nº 140/2026 criou as bases para a compensação relacionada aos cortes de geração e estabeleceu etapas para a identificação dos empreendimentos elegíveis.
Impacto para o mercado de energia
A reapuração tem efeito direto sobre o fluxo financeiro dos geradores e sobre a previsibilidade dos contratos de energia. Para as empresas que não participam do programa de compensação, a retomada permite que os valores associados aos cortes sejam novamente calculados conforme os critérios aplicáveis a cada contrato e às regras de comercialização.
O tema também interessa a comercializadoras, consumidores livres, investidores e demais agentes que acompanham a expansão das fontes renováveis no Brasil. A geração eólica e solar cresceu em um ambiente marcado pela necessidade de ampliar a infraestrutura de transmissão e de administrar períodos em que a produção disponível supera a capacidade de escoamento ou a demanda instantânea.
Ao retomar a apuração para os empreendimentos não incluídos no programa, a CCEE dá continuidade a uma etapa regulatória que conecta operação do sistema, contratos de energia e responsabilidades financeiras. O procedimento previsto para outubro deverá separar, de forma prática, os efeitos do mecanismo de compensação daqueles que continuam sujeitos ao ressarcimento ordinário.
A medida reforça a participação conjunta de CCEE, ONS e Ministério de Minas e Energia na implementação das regras para os cortes de geração. Para os agentes envolvidos, o cronograma divulgado em outubro representa um marco para a atualização dos valores referentes ao período de janeiro a maio de 2026 e para a definição dos próximos passos contratuais.