A transição para o novo sistema de tributação no Brasil ganhou uma regra específica para o setor de combustíveis. A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, estabelece como serão calculadas as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre esses produtos.
O texto foi divulgado em 5 de outubro pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). De acordo com a publicação oficial do Comitê Gestor do IBS, o cálculo deverá considerar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), referência que será utilizada na definição das alíquotas aplicáveis aos combustíveis.
Como será calculada a tributação dos combustíveis
A norma organiza a participação dos dois tributos durante a implantação da reforma tributária. A partir de 2027, a Receita Federal ficará responsável pelos cálculos relacionados à CBS, enquanto o CGIBS fará os cálculos das alíquotas do IBS. Os resultados produzidos por cada órgão deverão passar por conferência técnica do outro antes da divulgação oficial.
Esse procedimento cria uma etapa formal de verificação entre as instituições responsáveis pela administração dos novos tributos. Para o mercado de combustíveis, a definição é relevante porque envolve uma cadeia nacional composta por produtores, distribuidores, importadores e consumidores, com formação de preços influenciada por regras tributárias aplicadas em diferentes etapas.
O PMPF será o parâmetro utilizado para orientar os cálculos. Como se trata de uma referência associada ao preço médio pago pelo consumidor final, sua adoção procura estabelecer uma base comum para a definição das alíquotas, em vez de deixar o cálculo dependente apenas de valores específicos praticados por cada agente do mercado.
Vantagem para biocombustíveis é preservada
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 também confirma um tratamento tributário inferior para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono em comparação com os combustíveis fósseis. A diferenciação segue a previsão constitucional mencionada na norma e mantém um mecanismo de incentivo à utilização de alternativas de menor emissão.
Para o etanol anidro e o biodiesel puro destinados à mistura obrigatória, a alíquota do IBS corresponderá a 90% daquela aplicada, respectivamente, à gasolina A e ao diesel A. A regra estabelece uma relação direta entre os produtos de origem renovável e seus combustíveis fósseis de referência.
Na prática, a disposição alcança uma etapa importante da composição dos combustíveis comercializados no país. O etanol anidro é relacionado à gasolina A, enquanto o biodiesel puro é comparado ao diesel A para fins de cálculo. A portaria, portanto, não apenas define a metodologia geral de tributação, mas também explicita como a vantagem dos biocombustíveis será refletida na alíquota do IBS.
Impactos para empresas e consumidores
Produtores de etanol e biodiesel, distribuidoras, importadores e demais empresas que participam da cadeia deverão acompanhar os cálculos que serão divulgados durante a transição. A definição prévia dos critérios tende a ser relevante para o planejamento comercial, a formação de preços e a avaliação da competitividade entre combustíveis fósseis e renováveis.
Para os consumidores, o efeito poderá aparecer na composição dos preços dos combustíveis ao longo da implantação do novo modelo. A portaria não fixa, por si só, um preço final nas bombas, porque o valor pago também depende de fatores de mercado e da cadeia de distribuição. O que a norma define é a metodologia para calcular os tributos e a proporção menor aplicada aos biocombustíveis alcançados pela regra.
A diferença entre gasolina A e gasolina C, assim como entre diesel A e diesel B, também deverá ser considerada na leitura das novas regras, especialmente porque a norma usa os combustíveis de referência para estabelecer a equivalência das alíquotas. O etanol hidratado e o biodiesel aparecem em um contexto distinto do etanol anidro e do biodiesel puro destinados à mistura obrigatória, o que reforça a importância de acompanhar a regulamentação específica de cada produto.
Próximas etapas da transição
O cronograma previsto na portaria coloca 2027 como marco para a atuação coordenada da Receita Federal e do CGIBS nos cálculos da CBS e do IBS. Antes da publicação dos resultados, os órgãos deverão realizar a conferência técnica cruzada, etapa destinada a validar as informações que servirão de base para a divulgação das alíquotas.
Com a regulamentação, o setor passa a contar com um critério nacional para acompanhar a tributação dos combustíveis durante a mudança de sistema. A manutenção de alíquotas inferiores para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão também sinaliza que a reforma tributária preservará uma diferenciação voltada à competitividade de fontes energéticas de menor emissão.