A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, em 23 de setembro de 2026, a aplicação de mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras de combustíveis. As penalidades estão relacionadas a decisões administrativas de primeira instância sobre a elevação abusiva de preços durante um período de medidas específicas para o mercado.
Segundo comunicado divulgado pela ANP, em alguns dos processos analisados, as margens brutas das distribuidoras aumentaram mais de 1.350%. Os casos envolvem condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026.
A divulgação ocorre em meio ao esforço de fiscalização da cadeia de comercialização de combustíveis no Brasil. A agência vem acompanhando a formação e a prática de preços em diferentes etapas do mercado, com atenção a distribuidoras, revendedores e outros agentes que atuam no abastecimento nacional.
Decisões ainda podem ser contestadas
As multas anunciadas não representam o encerramento definitivo de todos os processos. A ANP esclareceu que as empresas autuadas ainda podem apresentar os recursos previstos na regulamentação. Por isso, os valores divulgados correspondem a decisões administrativas de primeira instância, sujeitas à tramitação dos mecanismos de defesa disponíveis.
O caráter inicial das decisões é relevante para a compreensão do caso. A aplicação das penalidades indica o resultado de uma etapa do processo administrativo, mas a conclusão de cada procedimento depende da análise de eventuais recursos e das demais fases previstas nas regras aplicáveis.
A agência não informou, no comunicado utilizado como base desta reportagem, os nomes das distribuidoras envolvidas individualmente em cada processo. Também não foram detalhados, na publicação, os valores correspondentes a cada empresa ou a quantidade exata de autos analisados.
Fiscalização alcança postos em 13 estados e no Distrito Federal
Além das decisões sobre as distribuidoras, a ANP informou a realização de uma operação conjunta com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons entre 23 e 25 de setembro de 2026. A ação foi conduzida em 13 estados e no Distrito Federal, com a participação de 19 equipes da agência.
De acordo com a ANP, os fiscais verificaram preços, qualidade dos combustíveis, quantidade fornecida pelas bombas, regularidade dos estabelecimentos e outros requisitos relacionados à comercialização. A ação reuniu órgãos federais e estaduais de defesa do consumidor em uma atuação coordenada.
Esse tipo de operação permite acompanhar diferentes pontos da cadeia de venda, especialmente os estabelecimentos que atendem diretamente os consumidores. A verificação de qualidade, volume e regularidade busca identificar eventuais problemas na oferta dos produtos e no cumprimento das regras aplicáveis aos postos.
Medidas reforçam acompanhamento do mercado
As multas e a operação de fiscalização integram frentes distintas de atuação sobre o mercado de combustíveis. Enquanto os processos administrativos tratam de condutas atribuídas a distribuidoras e analisadas pela agência, as ações em campo verificam as condições de comercialização nos postos e a observância de requisitos regulatórios.
Para consumidores, revendedores e empresas do setor, o anúncio sinaliza a continuidade do monitoramento sobre preços e práticas comerciais. A indicação de margens brutas superiores a 1.350% em alguns casos dá dimensão da variação identificada nos processos, embora a decisão ainda esteja sujeita aos recursos previstos na regulamentação.
A ANP informou que continuará julgando processos relacionados a distribuidores, revendedores de combustíveis e agentes do mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP). A agência também manterá ações de fiscalização e monitoramento em parceria com a Senacon e os Procons, conforme a comunicação oficial divulgada em 23 de setembro.
O acompanhamento dos desdobramentos dependerá da tramitação dos recursos apresentados pelas empresas e dos resultados das fiscalizações realizadas nos estados e no Distrito Federal. Até a conclusão dos procedimentos, os valores anunciados permanecem vinculados a decisões administrativas de primeira instância.