Delegar poderes a outra pessoa pode ser um ato essencial em diversas situações da vida civil e comercial. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a procuração pública é exigida em determinados casos para garantir a validade, a segurança jurídica e a publicidade do ato. Diferentemente da procuração particular, esse tipo de instrumento é lavrado em cartório, com fé pública, e possui maior força probatória.
A escolha do tipo de procuração adequada depende do objetivo da delegação e das exigências legais específicas para cada situação.
Procuração pública: em quais situações é obrigatória
A procuração pública é obrigatória em diversos atos que envolvem direitos reais, bens imóveis ou interesses relevantes que exigem forma solene. Entre os principais casos, destacam-se:
- Compra e venda de imóveis que exigem representação de uma das partes;
- Doação de bens com cláusulas específicas;
- Assinatura de escritura pública por procurador;
- Casos de separação, divórcio ou partilha realizados por terceiros;
- Abertura de inventário ou testamento quando não há comparecimento do interessado;
- Representação em instituições bancárias, financeiras e previdenciárias;
- Movimentações de contas bancárias ou assinatura de contratos com valores expressivos.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, nesses cenários a procuração pública garante não apenas a validade jurídica do ato, mas também sua autenticidade, uma vez que passa a constar em registros públicos, podendo ser consultada sempre que necessário.
Além disso, esse tipo de instrumento pode ter validade por tempo determinado ou indeterminado, conforme acordado entre as partes.
Diferença entre procuração pública e particular
A distinção entre procuração pública e particular vai além do local de elaboração. A procuração pública é lavrada por tabelião, registrada em livro próprio do cartório de notas, e possui presunção de veracidade. Já a particular pode ser redigida livremente, com firma reconhecida em cartório — mas, em certos casos, não possui a mesma força legal.
Alguns órgãos, como bancos ou cartórios de registro de imóveis, não aceitam procurações particulares para determinados atos, exigindo expressamente a versão pública. Isso ocorre especialmente quando o ato envolve riscos, valores significativos ou repercussões patrimoniais.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, embora a procuração particular seja mais simples e menos onerosa, ela não substitui a pública quando a lei ou o órgão competente assim determinam.
Validade, revogação e cuidados na elaboração
A validade da procuração pública depende do conteúdo estabelecido pelas partes e das exigências legais do ato a ser praticado. O documento deve conter informações claras sobre o outorgante, o procurador e os poderes conferidos. É possível delimitar prazos, restringir funções ou autorizar atos amplos, conforme o interesse das partes.
É importante lembrar que a procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo outorgante, mediante manifestação expressa, registrada em cartório. Também perde validade em caso de falecimento de uma das partes, salvo quando for irrevogável ou com poderes especiais previstos em lei.
Conforme o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, consultar o tabelião antes de lavrar a procuração é fundamental para garantir que o conteúdo esteja adequado à finalidade e às normas legais vigentes. Isso evita interpretações equivocadas ou a recusa do documento por órgãos públicos e privados.
Conclusão: segurança e formalidade para atos importantes
A procuração pública é uma ferramenta jurídica essencial para garantir que atos realizados por terceiros sejam válidos, seguros e reconhecidos legalmente. Sua formalização em cartório, sob a fé pública do tabelião, oferece proteção tanto para quem concede quanto para quem recebe os poderes. Em situações que envolvem imóveis, direitos familiares, questões bancárias ou interesses relevantes, optar por esse instrumento é a forma mais prudente de assegurar que tudo ocorra dentro da legalidade.
Autor: Trimmor Waterwish